Paquetá foi denunciado pela Federação Inglesa por má conduta relacionada a apostas esportivas na última semana; CBF avaliou situação
A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) decidiu manter a convocação do meio-campista Lucas Paquetá para os amistosos da Data Fifa e para a Copa América. O jogador de 26 anos foi denunciado pela Federação Inglesa por má conduta relacionada a apostas esportivas na última semana.
Paquetá se apresentou nesta quinta-feira (30/5) ao técnico da Seleção Brasileira, Dorival Júnior, em Orlando, nos Estados Unidos, para a disputa dos amistosos com o México e Estados Unidos.
A CBF enviou, com o intuito de averiguar a situação atual do jogador, ofício ao Diretor Executivo da Federação Inglesa de Futebol sr. Mark Bullingham, com alguns questionamentos para tomar a decisão de manter ou não a convocação do atleta.
Em nota, a entidade manifestou que o presidente Ednaldo Rodrigues avaliou a questão. Após receber as respostas dos ingleses, a CBF informou que Paquetá está liberado a exercer futebol seja pelo seu clube, seja pela Seleção.
Denúncia de Paquetá
O atleta do West Ham, da Inglaterra, teria forçado o recebimento de cartões em quatro ocasiões diferentes, com o objetivo de beneficiar o mercado de apostas. Paquetá foi acusado de quatro violações da Regra E5.1 da FA em relação à conduta nos jogos do West Ham na Premier League.
As partidas seriam contra o Leicester City, em 12 de novembro de 2022; Aston Villa em 12 de março de 2023; Leeds United em 21 de maio de 2023; e Bournemouth em 12 de agosto de 2023.
Nota da CBF
Em resumo, com base nas informações cedidas pela FA, conclui-se, de forma categórica, que o jogador Lucas Paquetá, apesar da conduta pela qual fora denunciado autorizasse o afastamento preventivo, conforme previsto no E16.1 do regulamento da FA, não foi apenado até o momento pela entidade processante e legitimada para sancioná-lo.
E, por assim dizer, é certo afirmar que o atleta está liberado a exercer o seu ofício profissional até o presente momento, fonte de seu sustento e de sua família, de maneira plena e irrestrita, seja pelo seu clube, seja pela seleção do seu país de origem.
Nesse contexto, à luz do princípio de matriz constitucional da presunção de inocência insculpido no artigo 5º, LVII, também aplicável na seara administrativa e nos procedimentos esportivos, por força do qual ninguém pode ser considerado culpado enquanto não sobrevier sentença penal transitada em julgado atestando a materialidade e culpabilidade do infrator, não pode a CBF, de forma autoritária e à revelia da Associação Inglesa que conduz o caso, apenar o jogador e proibi-lo de atuar pela seleção nacional, sob pena de configurar evidente antecipação de pena, o que, em hipótese nenhuma, pelo menos diante da legislação pátria atual, pode ser tolerado. Diante do todo exposto, e ante os fatos relatados pela Federação Inglesa, a CBF, com respaldo no parecer elaborado conjuntamente pelas Diretorias Jurídica e de Governança e Conformidade e pela Unidade de Integridade, decide pela manutenção da convocação do jogador.