Convém destacar que Wander Aguilera Almeida, empresário e piloto privado, trata o seguro da aeronave com a mesma seriedade que dedica a qualquer outro cuidado antes de decolar, sem deixar detalhe algum de lado. Muitas pessoas acreditam que o seguro obrigatório já garante proteção suficiente para quem voa, mas seus limites de cobertura são bem mais baixos do que parecem à primeira vista, mesmo em acidentes considerados leves.
Existe, nesse sentido, mais de um tipo de seguro no universo da aviação, e cada um cobre uma parte diferente do risco envolvido em voar. Conhecer essa diferença evita a falsa sensação de que uma única apólice resolve tudo.
Leia o artigo completo para entender mais sobre o assunto!
O seguro de aeronave é obrigatório?
Sim. Toda aeronave que voa no Brasil precisa ter o RETA, o seguro de responsabilidade do explorador ou transportador aéreo, exigido pelo Código Brasileiro de Aeronáutica. Nesse contexto, Wander Aguilera Almeida compara essa exigência a algo bem mais familiar: funciona como o seguro obrigatório dos carros, aquele que aparece em qualquer apólice de trânsito.
A lógica por trás dele é simples. Se algo sair errado durante um voo, o RETA garante um mínimo de indenização a passageiros, tripulantes e a quem estiver em solo, não importa de quem tenha sido a culpa naquele momento.
E não é só uma formalidade: sem a apólice em dia, a aeronave nem está autorizada a decolar. Voar sem ela vai muito além de correr um risco financeiro; o piloto ainda fica sujeito a sanções administrativas.
O que o seguro obrigatório realmente cobre?
O RETA garante indenizações por morte, invalidez ou despesas médicas de passageiros e tripulantes, além de cobrir danos a pessoas e bens em solo, caso a aeronave cause algum tipo de acidente fora do ar durante a operação. Os valores garantidos por essa cobertura, embora obrigatórios, tendem a ser relativamente baixos, padronizados pelo mercado e iguais, independentemente da seguradora escolhida ou do modelo de aeronave segurado.

Esse seguro não cobre a própria aeronave, lembra Wander Aguilera Almeida: se ela for danificada em um acidente, o custo de reparo ou substituição fica inteiramente por conta do proprietário, a menos que exista outra apólice contratada especificamente para isso, o que surpreende muitos donos de primeira viagem.
Por que muitos pilotos contratam cobertura extra?
O seguro casco, embora não seja obrigatório, protege o valor da própria aeronave contra danos por acidente, ato de terceiros ou outros riscos previstos em contrato, algo que o seguro obrigatório simplesmente não cobre em nenhuma hipótese, mesmo que o valor segurado seja alto.
Diante disso, o empresário Wander Aguilera Almeida salienta que, dado o valor de uma aeronave, mesmo modelos usados de pequeno porte, contar apenas com o mínimo legal significa assumir sozinho todo o risco financeiro de perder o equipamento em um único incidente isolado.
Paralelamente, existe ainda o seguro de responsabilidade civil complementar, que amplia os limites de indenização a terceiros muito além do que o seguro obrigatório garante, reduzindo a exposição pessoal do proprietário em casos mais graves de acidente.
Proteção que vai além da exigência legal
Conclui-se, portanto, que cumprir a exigência legal é o mínimo, não o ideal, para quem decidiu investir em uma aeronave própria e pretende usá-la com regularidade ao longo dos anos, frisa Wander Aguilera Almeida. A proteção completa exige mais do que apenas seguir a lei ao pé da letra. Avaliar com cuidado o que cada apólice cobre, antes de decidir com base apenas no preço mais baixo, é parte da mesma disciplina que sustenta qualquer decisão responsável na aviação, dentro e fora da cabine.