Solino e Oliveira Advogados Associados explica a regra da doença preexistente e por que o agravamento após o início das contribuições pode garantir o benefício por incapacidade
Uma das justificativas mais comuns em negativas de auxílio-doença é a de que a doença já existia antes de o segurado começar a contribuir, e Solino e Oliveira Advogados Associados observa que essa conclusão muitas vezes é aplicada de forma ampla demais: a lei distingue a doença em si da incapacidade para o trabalho, e é essa diferença que costuma definir o resultado do pedido.
O tema afeta especialmente quem começou a contribuir já com algum problema de saúde, como pessoas com doenças crônicas que voltaram ao mercado de trabalho, contribuintes individuais que se inscreveram tardiamente e segurados facultativos que passaram a recolher depois de um diagnóstico.
O que diz a lei sobre doença preexistente
A Lei 8.213/1991 trata do benefício por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, a partir do artigo 59. O texto estabelece que o benefício não é devido ao segurado que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social já portador da doença ou da lesão invocada como causa do pedido.
A mesma regra traz, porém, uma exceção decisiva: o benefício é devido quando a incapacidade sobrevier por motivo de progressão ou agravamento dessa doença ou lesão. Regra semelhante vale para a aposentadoria por incapacidade permanente.
Doença não é sinônimo de incapacidade
O ponto central está na diferença entre ter uma doença e estar incapaz de trabalhar. Muitas pessoas convivem por anos com hipertensão, diabetes, problemas na coluna ou doenças reumáticas sem que isso as impeça de exercer suas atividades. A lei não exige que o segurado seja saudável ao se filiar. O que ela impede é que alguém que já estava incapacitado comece a contribuir apenas para obter o benefício.
Por isso, a pergunta relevante na perícia não é apenas quando a doença começou, mas quando surgiu a incapacidade. Se ela apareceu depois da filiação, em razão da piora do quadro, o direito pode existir.
A data de início da incapacidade define o caso
Na avaliação médica do INSS, o perito fixa duas datas importantes: a data de início da doença e a data de início da incapacidade. É a segunda que costuma decidir o direito ao benefício, porque mostra se o segurado já estava incapaz antes de se filiar ou se a incapacidade veio depois.
Quando o laudo fixa a incapacidade em data anterior às primeiras contribuições, o pedido tende a ser negado. Quando a fixa em data posterior, a doença preexistente deixa de ser obstáculo, desde que estejam presentes os demais requisitos, como qualidade de segurado e, quando exigida, carência de 12 contribuições.
Como demonstrar o agravamento
A prova do agravamento costuma depender da documentação médica ao longo do tempo. Exames periódicos, relatórios que mostrem a evolução do quadro, mudanças de tratamento, internações e registros de que o segurado trabalhava normalmente antes da piora ajudam a demonstrar que a incapacidade surgiu depois da filiação. Para Solino e Oliveira Advogados Associados, organizar esses documentos em ordem cronológica antes da perícia é um dos cuidados que mais influenciam a análise, porque permite ao perito visualizar a progressão da doença.
Situações que exigem atenção
Quem começa a contribuir já com um diagnóstico grave e, poucos meses depois, pede o benefício costuma enfrentar análise mais rigorosa, já que a proximidade entre a filiação e o pedido pode levar o INSS a concluir que a incapacidade era anterior. Nesses casos, a prova de que o segurado exercia atividade normalmente no início das contribuições ganha ainda mais peso.
O histórico no CNIS também merece conferência. Contribuições antigas, interrompidas e depois retomadas podem mudar a análise, porque a filiação considerada pode ser a original, e não a mais recente, conforme o caso. A recuperação da qualidade de segurado após um período sem contribuições tem regras próprias e deve ser examinada com cuidado.
Doenças que dispensam carência
A legislação dispensa a carência em casos de acidente de qualquer natureza e em algumas doenças graves listadas em norma, como neoplasia maligna, cardiopatia grave e doença de Parkinson, entre outras. A dispensa de carência, porém, não afasta a regra da doença preexistente. Mesmo nessas situações, a incapacidade precisa ter surgido depois da filiação ou decorrer de agravamento posterior.
O que fazer diante de uma negativa
Quando o pedido é negado com o argumento de doença preexistente, o primeiro passo é obter a cópia do processo administrativo e o laudo pericial pelo Meu INSS, para verificar quais datas foram fixadas e com base em quais documentos. A partir daí, é possível avaliar se cabe recurso administrativo ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em regra no prazo de 30 dias, ou novo requerimento com documentação mais completa.
Benefícios por incapacidade e a análise de indeferimentos administrativos estão entre as frentes de atuação de Solino e Oliveira Advogados Associados em Direito Previdenciário, sempre a partir dos documentos médicos e do histórico contributivo de cada segurado, sem antecipar o resultado de perícias ou recursos.
Conclusão
Ter uma doença antes de começar a contribuir não impede, por si só, o recebimento do auxílio-doença. O benefício pode ser devido quando a incapacidade para o trabalho surge depois da filiação, em razão de progressão ou agravamento do quadro. A data de início da incapacidade fixada na perícia e a documentação médica que mostre a evolução da doença são os elementos que costumam definir o resultado.