As regras para publicidade de bets ficaram mais rígidas no Brasil em julho de 2026. A Portaria Interministerial MF/SECOM/MJSP nº 73, publicada no Diário Oficial da União em 10 de julho, estabeleceu novas exigências para anúncios, ações de marketing, comunicação e oferta de apostas de quota fixa. A regulamentação também foi complementada pela Portaria SPA/MF nº 1.964.
As medidas alcançam não apenas as empresas autorizadas a operar no setor, mas também anunciantes, influenciadores, plataformas digitais, canais de transmissão e outros agentes envolvidos na produção, no patrocínio, na divulgação ou no impulsionamento de campanhas. O objetivo declarado pelas autoridades é reforçar a proteção do consumidor e reduzir o risco de que a publicidade apresente as apostas de maneira enganosa ou inadequada.
O que passou a ser proibido nos anúncios
Entre as principais restrições está a proibição de mensagens que apresentem as apostas como fonte de renda, investimento ou solução para dificuldades financeiras. Também não podem ser utilizadas abordagens que sugiram ganho fácil, enriquecimento ou recuperação de prejuízos por meio de novas apostas.
As normas ainda vedam a exibição de premiações com o objetivo de estimular novas apostas. Prognósticos, análises e opiniões técnicas também não podem ser empregados de forma capaz de induzir o público a apostar em determinado evento. A regra busca evitar que conteúdos promocionais sejam confundidos com avaliações independentes ou recomendações confiáveis.
Na prática, a publicidade não deve associar a aposta à ideia de segurança financeira, sucesso garantido ou comportamento necessário para acompanhar uma competição. A comunicação precisa deixar claro que existe possibilidade de perda e que a atividade não equivale a uma aplicação financeira ou a uma alternativa de renda.
Alertas sobre os riscos devem ocupar espaço visível
As campanhas publicitárias passaram a ter de exibir alertas definidos pelo Ministério da Fazenda. Entre as mensagens previstas estão “Apostar pode causar dependência”, “Apostar faz você perder dinheiro” e “Aposta não é investimento”. Os avisos devem ser claros, legíveis e proporcionais ao tamanho da peça.
De acordo com a Agência Brasil, os alertas precisam ocupar pelo menos 10% das dimensões da publicidade. A exigência entrou em vigor em 17 de julho de 2026, uma semana após a publicação das portarias. A medida vale para diferentes formatos de divulgação e pretende impedir que as advertências sejam colocadas de modo pouco perceptível.
Além do conteúdo da mensagem, a apresentação visual também passa a ser relevante. Os alertas devem ter tamanho e contraste suficientes para serem identificados pelo público, sem que elementos promocionais escondam ou reduzam sua compreensão. A exigência reforça o caráter informativo da publicidade e limita o uso de peças que destaquem apenas os possíveis ganhos.
Responsabilidade alcança anunciantes e plataformas
A regulamentação determina que os responsáveis pela veiculação verifiquem, antes da divulgação, se o anunciante possui autorização válida do Ministério da Fazenda. Também devem ser mantidas informações como razão social, CNPJ e número da autorização correspondente à operação anunciada.
Segundo o Ministério da Justiça e Segurança Pública, as obrigações não ficam restritas às casas de apostas. Pessoas e empresas que produzam, patrocinem, transmitam, divulguem ou impulsionem publicidade também podem ser alcançadas pelas regras, conforme o papel que desempenhem na campanha.
Essa previsão amplia a responsabilidade na cadeia de comunicação. Influenciadores, veículos, serviços de transmissão e plataformas digitais precisam adotar procedimentos para evitar a divulgação de campanhas de operadores sem autorização. A checagem prévia passa a ser uma etapa essencial antes da publicação de anúncios ou conteúdos patrocinados.
Proteção de crianças e adolescentes
Outro ponto central é a proteção de crianças e adolescentes. A publicidade de apostas direcionada a esse público foi classificada como abusiva. Com isso, campanhas não podem utilizar linguagem, personagens, ambientes ou estratégias que tenham como alvo menores de idade.
Redes sociais, lojas de aplicativos e sistemas operacionais também devem adotar medidas para impedir a exposição ou o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos e aplicações relacionados às apostas de quota fixa. A regra atribui responsabilidades aos serviços digitais que distribuem, exibem ou facilitam o acesso a esse tipo de material.
A preocupação está relacionada à necessidade de evitar que menores sejam impactados por mensagens comerciais sobre uma atividade submetida a riscos financeiros e de dependência. A publicidade, portanto, deve ser direcionada a adultos e respeitar as limitações estabelecidas pela regulamentação brasileira.
Entrada em vigor e impacto para o setor
As portarias foram publicadas em 10 de julho de 2026, divulgadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública em 14 de julho e tiveram suas exigências principais aplicadas a partir de 17 de julho. A mudança afeta operadores, agências, influenciadores, meios de comunicação e empresas de tecnologia que participem da divulgação de apostas.
Para os consumidores, a principal alteração é a presença obrigatória de informações sobre riscos e a redução de mensagens que associem apostas a lucro garantido ou solução financeira. Para o mercado, as normas impõem maior controle sobre campanhas e exigem comprovação da autorização do anunciante antes da veiculação.
As informações desta matéria foram baseadas em publicações do Agência Brasil e do Ministério da Justiça e Segurança Pública.