De acordo com Leonardo Manzan, a reorganização societária em grupos econômicos ganhou novas camadas de complexidade com a reforma tributária e com a expansão de modelos empresariais mais integrados. Processos como cisões, incorporações, fusões, criação de holdings e reorganizações internas deixaram de ser apenas instrumentos de estratégia corporativa e passaram a interagir diretamente com novas regras de incidência, creditamento e responsabilidade fiscal. Em um cenário de IBS e CBS, a coerência entre objetivos empresariais e o enquadramento tributário tornou-se determinante para evitar riscos, preservar eficiência e garantir estabilidade jurídica.
Leonardo Manzan evidencia as estruturas societárias e impactos diretos
Leonardo Manzan elucida que as reorganizações societárias devem ser avaliadas não apenas do ponto de vista societário, mas também à luz da forma como o novo modelo de IVA brasileiro enxerga fluxos econômicos, movimentação de ativos e encerramento de atividades. Mudanças internas que antes não geravam reflexos relevantes passam agora a exigir atenção especial, sobretudo quando há transferência de créditos, migração de operações ou realocação de atividades entre pessoas jurídicas de um mesmo grupo.
Em operações que envolvem incorporação ou extinção de empresas, a regularidade dos créditos acumulados e a forma de sua transferência passam a ocupar papel central. O tratamento inadequado pode comprometer o direito ao aproveitamento e criar divergências futuras na apuração fiscal.

Rastreabilidade documental e coerência entre fluxos internos
A reorganização societária cria, naturalmente, múltiplos fluxos internos de dados, documentos e operações contábeis. Em estruturas mais complexas, a integração entre sistemas financeiros, fiscais e societários se torna um dos pontos mais sensíveis. Certidões, registros digitais, históricos de apuração e notas fiscais devem dialogar entre si de maneira contínua.
Nesse contexto, Leonardo Manzan frisa que a qualidade da governança fiscal influencia diretamente o reconhecimento dos créditos, a avaliação de eventuais passivos e a consistência das escriturações. Uma reorganização que não se apoia em rastreabilidade adequada pode criar dúvidas sobre a origem de créditos ou sobre o tratamento aplicado às operações anteriores à reestruturação.
Planejamento empresarial e ajustes nos contratos internos
Em muitos grupos econômicos, contratos internos sustentam relações entre controladas e coligadas, viabilizando compartilhamento de custos, prestação de serviços internos ou suporte administrativo. Mudanças societárias podem exigir revisão desses instrumentos para garantir aderência às regras do IBS e da CBS. Leonardo Manzan pontua que os contratos devem deixar explícita a natureza de cada operação interna, evitando classificações ambíguas que possam gerar incidência indevida ou comprometer créditos vinculados a serviços compartilhados.
Adicionalmente, as reorganizações que alteram o centro de custos, a estrutura de receitas ou a distribuição das atividades podem modificar a forma como obrigações acessórias são cumpridas. A clareza documental nesse processo reduz disputas e fortalece a previsibilidade.
Interpretação fiscal e tratamento das etapas de transição
Em reestruturações que envolvem etapas intermediárias, como fusões parciais, incorporações reversas ou migração de ativos entre filiais, o tratamento fiscal de cada fase é essencial para evitar controvérsias. Leonardo Manzan sugere que cada evento deve ser analisado isoladamente e em conjunto, garantindo que a interpretação fiscal seja coerente tanto com a finalidade empresarial quanto com o arcabouço normativo aplicável.
Questões como manutenção de créditos, transferência de passivos e enquadramento da nova sociedade podem produzir efeitos distintos dependendo da estrutura escolhida. Por isso, o mapeamento preciso das etapas impede que a reorganização gere resultados fiscais inesperados.
As reorganizações no pós-reforma
O período pós-reforma coloca os grupos econômicos diante da necessidade de alinhar reorganizações societárias às novas regras de tributação sobre consumo. Leonardo Manzan observa que o sucesso das reestruturações dependerá da combinação entre documentação robusta, integração tecnológica e clareza das diretrizes complementares que regulamentarão o IBS e a CBS.
À medida que a legislação se estabilize e as empresas fortaleçam seus controles internos, reorganizações societárias poderão operar com maior segurança jurídica e eficiência. Quando o desenho societário está bem integrado à lógica tributária, o grupo econômico alcança vantagens competitivas e reduz litígios, fortalecendo sua atuação em mercados cada vez mais dinâmicos.
Autor: Galuca Mnemth