O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou à Advocacia-Geral da União (AGU) uma manifestação sobre os pedidos que contestam a Medida Provisória nº 1.394/2026. A norma proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território brasileiro.
A decisão foi divulgada em 2 de outubro de 2026 e estabeleceu prazo de 72 horas para que a AGU se pronunciasse. As medidas judiciais foram apresentadas pela Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e pelo Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR), entidades que defendem a retomada das apostas online no país.
O pedido de manifestação é uma etapa do processo e não representa, por si só, a suspensão da proibição. Até a divulgação das informações consideradas nesta matéria, não havia decisão definitiva do STF autorizando novamente a operação de sites e aplicativos de apostas de quota fixa no Brasil.
O que prevê a Medida Provisória nº 1.394/2026
Publicada em 25 de setembro de 2026, a Medida Provisória nº 1.394/2026, disponível no portal do Planalto, determinou a interrupção das atividades relacionadas às apostas de quota fixa. A abrangência inclui a exploração das modalidades, a oferta ao público, a intermediação e a divulgação publicitária.
O texto também estabeleceu um cronograma para o encerramento das operações. As plataformas deveriam realizar o pagamento dos saldos remanescentes aos usuários até 5 de outubro de 2026. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos que continuassem funcionando poderiam ser bloqueados, conforme as regras previstas na medida provisória.
Na prática, a norma produziu efeitos para empresas autorizadas ou não a operar no mercado, além de alcançar a publicidade associada a essas atividades. A aplicação das medidas depende da atuação dos órgãos competentes e, no caso da disputa judicial, da análise dos pedidos apresentados ao Supremo.
O que está em análise no Supremo
As entidades do setor buscam reverter os efeitos da medida provisória e permitir a retomada das apostas online. O ministro Luiz Fux determinou que a AGU apresente sua posição antes de avançar na apreciação dos pedidos, procedimento que permite ao governo federal defender a validade e os efeitos da norma questionada.
Segundo a Agência Brasil, a solicitação do ministro envolve as petições protocoladas pela ANJL e pelo IBJR. A manifestação da AGU deverá integrar a análise processual, mas não substitui uma decisão do relator nem um julgamento definitivo pelo STF.
O andamento também não significa que as empresas estejam autorizadas a manter suas atividades ou que a proibição tenha sido revogada. Eventuais mudanças no cronograma, na validade da medida provisória ou no funcionamento das plataformas dependerão de determinação formal da Justiça ou de outra decisão das autoridades competentes.
Impactos para usuários e empresas
Para os consumidores, o principal efeito imediato previsto na MP está relacionado aos valores mantidos nas plataformas. O cronograma fixou 5 de outubro como prazo para o pagamento dos saldos remanescentes, enquanto a possibilidade de bloqueio alcança sites e aplicativos que permanecessem ativos a partir do dia seguinte.
Usuários que tenham dúvidas sobre valores, pagamentos ou encerramento de contas devem acompanhar as comunicações oficiais das empresas e dos órgãos públicos responsáveis, sem considerar a existência da ação no STF como garantia de retomada das operações. A análise judicial trata da validade e dos efeitos da norma, não de uma autorização automática para novos depósitos ou apostas.
Para as empresas, a medida provisória impõe a paralisação das atividades abrangidas e restringe a publicidade das apostas de quota fixa. Já para o poder público, o caso envolve a execução do bloqueio de plataformas que descumprirem as regras e o acompanhamento dos pedidos apresentados ao Supremo.
Próximos passos do processo
O próximo passo indicado na decisão de 2 de outubro é a apresentação da manifestação da AGU dentro do prazo de 72 horas. Depois disso, caberá ao ministro Luiz Fux avaliar os argumentos reunidos no processo e decidir sobre os pedidos formulados pelas entidades.
Enquanto não houver determinação judicial em sentido contrário, permanecem válidos os efeitos previstos na Medida Provisória nº 1.394/2026. A consulta à AGU, portanto, representa uma fase da tramitação da contestação e deve ser diferenciada de uma decisão que suspenda a proibição das bets no Brasil.