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MP 1.394 proíbe bets no Brasil e define prazo para resgate de saldos

Redação Jornal Apostas
Redação Jornal Apostas setembro 29, 2026
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Laptop ao lado de fichas e dados sobre uma mesa de feltro, em referência às apostas online.
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A Medida Provisória nº 1.394, publicada em 25 de setembro de 2026, proibiu a exploração, a oferta, a intermediação e a publicidade de apostas de quota fixa no território brasileiro. A norma alcança as apostas esportivas e os jogos on-line, incluindo operações de empresas sediadas no exterior quando direcionadas ao público brasileiro.

Contents
Quais são os prazos para os apostadoresO que muda para empresas e publicidadeFiscalização contra plataformas ilegaisMedida ainda será avaliada pelo Congresso

O texto também determina o encerramento das autorizações concedidas às empresas que atuavam no mercado regulado e estabelece um cronograma para a interrupção das atividades. A medida tem força imediata, mas ainda precisa ser analisada pelo Congresso Nacional para continuar válida de forma definitiva.

Quais são os prazos para os apostadores

De acordo com as regras divulgadas pelo governo federal, os apostadores têm até 5 de outubro de 2026 para solicitar voluntariamente o resgate dos valores disponíveis nas plataformas. A partir de 6 de outubro, sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar.

Os saldos que permanecerem nas contas deverão ser devolvidos pelas instituições financeiras entre 9 e 14 de outubro. O cronograma foi apresentado pelo governo como parte do processo de encerramento das operações e busca organizar a restituição dos valores aos usuários.

As orientações oficiais foram divulgadas na página do Ministério da Saúde e também constam na Medida Provisória nº 1.394. A recomendação prática para quem possui saldo é acompanhar os canais oficiais da plataforma e das instituições responsáveis pelo pagamento, sem realizar novos depósitos.

O que muda para empresas e publicidade

A proibição interrompe a exploração comercial das apostas de quota fixa no país e afeta empresas autorizadas, plataformas de pagamento, anunciantes, afiliados e patrocinadores esportivos. A norma também impede a publicidade relacionada a esse mercado, ampliando o alcance da medida para além dos sites e aplicativos usados pelos apostadores.

Com o fim das autorizações, as empresas que operavam dentro do modelo regulado precisam encerrar as atividades conforme o calendário definido pelo governo. A medida representa uma mudança no cenário criado pela regulamentação das apostas de quota fixa e coloca no centro do debate a proteção dos consumidores, a devolução de saldos e o combate às operações clandestinas.

A Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda reúne a legislação e os atos oficiais relacionados ao setor. O acompanhamento dessas publicações é importante para empresas e usuários durante o período de transição previsto pela medida provisória.

Fiscalização contra plataformas ilegais

Dois dias após a publicação da MP, em 27 de setembro, uma força-tarefa dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda informou ter derrubado 506 sites suspeitos de oferecer apostas de forma irregular. A ação indica que a fiscalização não ficará restrita às empresas que possuíam autorização no mercado regulado.

O monitoramento também identificou anúncios de bets em plataformas como Meta, Google e TikTok depois da edição da medida provisória. A presença de publicidade nesses ambientes passou a ser uma das frentes observadas pelo governo, especialmente porque a norma proíbe a oferta e a divulgação de apostas no território brasileiro.

As informações sobre a operação foram divulgadas pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública. A MP prevê ainda a criação de um comitê interinstitucional voltado à fiscalização da exploração e da publicidade ilegal de apostas.

Medida ainda será avaliada pelo Congresso

Apesar de produzir efeitos desde a publicação, a Medida Provisória nº 1.394 não equivale, neste momento, a uma decisão legislativa definitiva. O Congresso Nacional deverá analisar o texto dentro do processo previsto para esse tipo de norma, que poderá confirmar, alterar ou rejeitar as medidas estabelecidas pelo governo.

Em 28 de setembro, associações do setor acionaram o Supremo Tribunal Federal contra a medida, segundo a Agência Brasil. O movimento acrescenta uma frente judicial ao debate sobre a proibição das bets no Brasil, enquanto os prazos de encerramento e devolução de saldos permanecem previstos no texto divulgado.

Até que haja novas decisões oficiais, o cenário apresentado pelo governo é de interrupção das operações, retirada das plataformas do ar e restituição dos valores remanescentes aos apostadores. Usuários, empresas e demais envolvidos no setor devem consultar comunicados oficiais para acompanhar eventuais alterações no cronograma ou no processo de análise da medida provisória.

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