A corrida para regular a inteligência artificial no Brasil entrou em fase decisiva. Depois de aprovado pelo Senado Federal em 2024, o Projeto de Lei 2.338/2023 segue tramitando na Câmara dos Deputados, com avanços concretos registrados nos primeiros meses de 2026. O debate não é mais apenas técnico: ele envolve eleições, empregos, direitos fundamentais e a posição do Brasil diante das grandes potências tecnológicas globais.
Em 18 de março de 2026, a Comissão de Comunicação (CCom) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2.688/2025, que institui o Marco Regulatório do Desenvolvimento e Uso da Inteligência Artificial no Brasil. O objetivo da proposta é oferecer resposta legislativa específica a uma prática grave e crescente que afeta diretamente direitos fundamentais, especialmente a dignidade, a privacidade e a integridade de mulheres, crianças e adolescentes. Câmara dos Deputados
Uma regulação baseada em riscos
O principal eixo da proposta em discussão é a classificação das ferramentas de IA pelo seu potencial de impacto. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, defendeu um modelo de regulamentação da inteligência artificial baseado em níveis de risco das aplicações tecnológicas. A ideia é substituir modelos rígidos de legislação por um sistema que avalie o potencial de impacto e periculosidade de cada aplicação tecnológica. Agência Brasil
Entre as aplicações classificadas como de alto risco, estariam sistemas ligados à genética humana, reconhecimento de identidade e temas considerados sensíveis para direitos individuais. Essas ferramentas exigirão mecanismos rigorosos de fiscalização e prestação de contas. Ferramentas de menor impacto teriam obrigações simplificadas, de modo a não impor barreiras excessivas à inovação. Agência Brasil
A Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) tem papel central nesse processo. A ANPD publicou, em dezembro de 2025, o Mapa de Temas Prioritários para o biênio 2026 e 2027, incluindo inteligência artificial e tecnologias emergentes como um dos quatro eixos centrais de fiscalização. O sandbox regulatório da ANPD, que permite o teste controlado de inovações em ambiente supervisionado, já opera com empresas selecionadas. Barbieri Advogados
O que as empresas precisam fazer agora
A expectativa é de aprovação e sanção do marco legal ao longo de 2026, com vacatio legis escalonada, a exemplo do que ocorreu com a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), permitindo prazos diferenciados para obrigações gerais, sistemas de alto risco e hipóteses de proibição imediata. KPMG
Para o setor privado, a orientação dos especialistas é clara: não esperar a aprovação final para começar a se organizar. Quem mapear seus sistemas de IA, estruturar políticas de governança e documentar processos desde já terá vantagem competitiva quando a lei entrar em vigor. As informações sobre o andamento do PL 2.338/2023 podem ser acompanhadas diretamente na Câmara dos Deputados e no site da ANPD.
Autor: Diego Rodríguez Velázquez